Atualmente, as instituições de ensino estão sujeitas a uma série de obrigações bastante específicas, referentes a valores, reajustes e cobranças. Mas não foi sempre assim. A principal mudança nesse aspecto ocorreu em 1999 com a promulgação da Lei da Mensalidade Escolar (Lei 9870/99). Uma das principais obrigações determinadas pela Lei é a elaboração da planilha de mensalidade escolar, com a comprovação dos gastos que justifiquem o reajuste.
O que é a planilha de mensalidade escolar?
As instituições de ensino podem reajustar os valores das mensalidades uma vez por ano, nos cursos anuais, ou duas vezes, para cursos semestrais O reajuste deve contemplar a inflação do ano anterior e os aumentos de custos no período.
De acordo com o Decreto 3.274/99, que regulamenta a lei da mensalidade escolar, para comprovar e justificar o índice de reajuste utilizado, a escola deve elaborar uma planilha em que constem todos os componentes de seus custos.
Resumidamente, a planilha deve apresentar:
- Despesas com pessoal
- Despesas gerais e Administrativas
- Contribuições sociais
- Pró-labore
- Valor locativo
- Contribuições sociais
- Número de alunos pagantes e não pagantes
- Número de funcionários e professores
- Carga horária total anual e faturamento total em R$
À partir de uma leitura rápida da Lei das Mensalidades Escolares, pode-se concluir que as escolas particulares devem divulgar aos pais ou alunos sua planilha de custos. Tal dispositivo traz muita discussão entre os representantes das instituições de ensino e os órgãos de defesa do consumidor.
Enquanto estes afirmar a obrigatoriedade de divulgar a planilha de custo aos pais e/ou alunos, os representantes das escolas invocam o direito ao “sigilo contábil da escola”. Este vem garantindo que estas apresentem a referida planilha em apenas duas situações: por ordem judicial ou por determinação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça.
Todavia, é importante que a escola, cumprindo referida lei, disponibilize aos pais o valor contratual das mensalidades escolares com no mínimo 45 dias de antecedência da data final para a matrícula.
Por fim, é importante perceber que, apesar da determinação legal, a planilha de mensalidade é uma importante ferramenta de gestão financeira, auxiliando os gestores na precificação dos serviços educacionais oferecidos.
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